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...Procuramos minuciosamente e encontramos uma anfitriã que se descrevia como “estudante de veterinária” em seu perfil no aplicativo e estava com todas avaliações máximas e apenas comentários positivos. Contatamos e marcamos um encontro presencial para conhecê-la e tomar ciência do ambiente em que ficariam os nossos filhos. Em sua residência, um apartamento (tínhamos receio de deixá-los em uma casa, pelo risco de fuga, proximidade com a rua, atropelamento, roubo e afins), ela nos afirmou que já era Médica Veterinária e estaria de férias na data de nossa viagem, podendo então cuidar do Tommy e da Zara. Questionamos se a “cuidadora" ficaria com algum outro cachorrinho no período e ela nos alegou que, talvez, apenas uma fêmea que também seria de pequeno porte, da raça "Spitz Alemão”, estaria presente, bem como nos garantiu que se limitava a hospedar 3 (três) cachorros por vez - o que nos tranquilizou mais, já que um de nossos medos era de que eles ficassem com mais animais juntos e no risco que isso poderia levar. Ótimo, estava tudo certo! Tínhamos a segurança ofertada pelo aplicativo, em caso de necessidades de saúde, além de uma pessoa capacitada, não só pelas suas excelentes avaliações, mas também pela sua proficiência técnica devido a sua formação acadêmica e um ambiente aparentemente seguro. Então, contratamos ela por meio do aplicativo e em 19/12/19 viajamos - não deixando de pensar a todo momento no nosso leãozinho e nossa raposinha.
Mas ao decorrer da viagem, não aconteceu o que esperávamos, tirando o fato da demora em nos dar devolutivas - tínhamos que ficar insistindo para nos avisar como eles estavam, chegando a mais de 24h para obtermos uma resposta, o que acreditávamos que poderia ser uma exigência excessiva nossa, devido ao parâmetro de comparação com a nossa primeira hospedagem.
Ocorreu que no dia 31/12/19, às 19:30h, recebemos a ligação da anfitriã de que teria havido uma briga, na área comum do condomínio onde reside, entre um cachorro de uma mulher e o Tommy. Ao telefonema, ela nos contou que teria examinado o Tommy e ele apresentaria apenas lesões superficiais no olho e na barriga, que estava bem, já teria se alimentado, bebido água e urinado com coloração normal; que não haveria perfuração; que estaria tranquilo e sem dor ao exame físico. Questionada, veementemente, se havia necessidade de levá-lo ao veterinário, ela nos negou - mesmo explicitamente esclarecido que poderíamos arcar com qualquer custas de um possível tratamento ou até mesmo acionarmos o seguro de saúde ofertado pelo aplicativo (um dos motivos de termos a contratado pelo App) - acreditamos na anfitriã, por ela ser médica-veterinária, uma profissional da área da saúde animal.
No dia 01/01/20, às 06:06h da manhã, recebemos a seguinte mensagem: “Bom dia. Por aqui tudo certo. Tommy ainda está dormindo”. Naquele momento, alegramo-nos, pois pegaríamos o voo de volta na mesma data e chegaríamos na nossa casa no dia seguinte para cuidar deles. Porém, às 11:08h, ainda de 01/01/20, recebemos uma mensagem da anfitriã dizendo para entramos em contato urgente com ela. Ligamos e tivemos a pior noticia das nossas vidas: o Tommy, nosso amado filho, estaria morto.
Na versão declarada pela anfitriã, ela teria descido para passear com a Zara na área comum do condomínio, aproximadamente às 06h do dia 01/01/20 - ficando mais de 3h (três horas) fora do seu apartamento e que por volta das 10h da manhã, teria ouvido um barulho de bomba, o que a fez retornar para sua casa e encontrar o Tommy "aparentemente morto", levando-o “imediatamente" para uma clínica veterinária próximo a sua residência.
Não podíamos acreditar em tudo que estava acontecendo. Nossa viagem que deveria nos trazer felicidade, virara um pesadelo. Não nos conformamos, por vários motivos, com toda a história contada pela prestadora de serviços do aplicativo, entre eles: 1) Nosso filho nunca teve medo de barulhos intensos como fogos ou similares. 2) Como uma médica veterinária deixa um animalzinho lesionado, sozinho, após um suposto conflito, por mais de três horas? 3) Por que a demora nas respostas as nossas perguntas sobre o estado deles, durante a viagem? 4) Como o Tommy já havia chegado em estado de rigor mortis na clínica veterinária? (informação relatada, posteriormente, pela médica que o recepcionou na unidade que foi levado) - uma condição em que seu corpo já estava “todo durinho”, nos sinalizando um provável conflito entre o seu real horário do óbito, a mensagem que ela nos enviou referindo que ele estaria bem e tê-lo encontrado "aparentemente morto" depois do suposto barulho de bomba às 10h.
Por tantas indagações, sem respostas sinceras, decidimos buscar a verdade por nós mesmos, em respeito a memória de nosso filho.
Logo, questionamos o aplicativo utilizado para contratá-la, sobre as câmeras em seu condomínio - se haveria possibilidade do acesso às imagens e em 03/01/20, a empresa nos respondeu: "Conversei com a XXXXXX (nome da "anfitriã") agora, ela procurou as câmeras e pontuou 2 coisas: 1- Existem câmeras, mas na área que ela estava com o Tommy, no momento da briga, não tinha. As câmeras ficam em áreas estratégicas como entrada de portaria e piscina, mas lá não pode passear com cães. 2 - Perguntei se alguma câmera tinha filmado ela somente passeando com ele, ela mencionou uma câmera na frente do condomínio, mas o responsável disse que essas câmeras não mantêm os vídeos salvos de forma permanente, são câmeras de monitoração. Ela disse que os residentes até exigiram câmeras de gravação por causa de outros acontecimentos em que os vídeos foram necessários".
Posteriormente, fomos conversar com a médica-veterinária para qual a anfitriã levou o Tommy, já em óbito. Ela pronunciou que ele foi trazido em rigor mortis, aproximadamente às 11h da manhã de 01/01/20 - conforme o relatório que nos forneceu (e 10:30h no seu depoimento na Delegacia do Meio Ambiente), reforçando o conflito entre o real horário de óbito dele. Também nos afirmou que a prestadora de serviço do aplicativo estava fazendo um "estágio" para uma possível vaga de emprego na clínica - ou seja, não estava "de férias" como nos havia informado. Alegou que ela, a anfitriã, esteve presente lá nos dias 30/12/19 e 31/12/19 - com imagens das câmeras internas do local provando esta declaração. A veterinária da clínica também alegou que a “cuidadora” saiu da mesma unidade de saúde depois das 19h do dia 31/12/19 - Então, como a anfitriã teria saído do local onde fazia o "teste" para um possível emprego, chegado em sua casa, arrumado os dois para passear, descido pra o passeio com eles - em seu condomínio, presenciado a briga, separado o conflito, acionado a suposta síndica, subido ao seu apartamento, o avaliado, examinado e nos ligado às 19:30h dessa mesma data, dizendo que estava em uma farmácia - comprando “dipirona”, e nos referindo sobre todo o contexto ocorrido previamente?
A médica-veterinária que recebeu o nosso filho morto descreveu em seu "laudo" que ele já se apresentava, em rigor mortis - com hematomas em membros posteriores e em prepúcio, além de pequenas escoriações, hematomas em membros anteriores próximos as axilas, pequenos hematomas em orelhas e hematoma em região abdominal direita. Ela também alegou que não tinha ideia da existência do aplicativo e que a "cuidadora" estivesse prestando esse tipo de serviço.
Também fomos ao condomínio onde reside a anfitriã para sabermos se o síndico foi alertado sobre algum conflito entre cachorros no dia 31/12/19 - como ela nos teria passado. O encarregado dessa função, foi bastante cordial e solicito, nos narrou que estaria neste cargo há 4 anos e que não tinha ciência sobre nenhum conflito entre animais neste período de final de ano e que, para o nosso espanto, a “cuidadora” teria sido multada por “perturbação do sossego” - após reclamações da vizinhança devido a latidos de animais dentro de seu apartamento e mal cheiro (de urina e fezes de animal) no corredor do bloco de seu apartamento. Inclusive, contou que ela teria “se alterado” com ele ao receber a multa, ficando bastante irritada e com comportamento hostil; pronunciou que todas as informações relacionadas a essa multa estariam registradas nos documentos do condomínio. Ela o teria informado que os cachorros seriam de sua mãe. O síndico também alegou que haveriam câmeras no local e que elas gravariam por 4 (quatro) dias. Para o aplicativo, quando questionados por nós, se haveriam câmeras no condomínio, ela afirmou que seriam "câmeras de monitoração".
O zelador do condomínio também foi consultado e respeitoso com nossa situação, alegou que não seria permitido o uso de artefatos como fogos de artifícios e que não se recordava de barulhos intensos, no local, na manhã do dia 01/01/20 (o condomínio tem vários blocos em uma grande área) - essa informação, sobre não ter sido escutado estrondo de bomba, foi reforçada por outro morador local. Ele contou que recebeu a mesma referência de que os cachorros seriam da mãe dela.
Na mesma ocasião, falamos com um vizinho que há algum tempo estava reclamando de latidos e odores advindos do apartamento da anfitriã. Tivemos acesso a mensagens de reclamações desde meados de 2019 endereçadas ao síndico: “Bom dia Srº XXXX… Cachorro no bloco XX, apartamento XXX… latindo tem dois dias” (18/08/19). Em 27/12/19, enquanto o Tommy e Zara estavam com a “cuidadora” contratada pelo aplicativo, o morador escreve: “Bom dia Srº XXXX… tem alguma reclamação do AP XXX do Bloco XX?… cheiro muito forte de urina e fezes de animal… o corredor do bloco deste apartamento está insuportável o cheiro… cachorro late o dia todo…” O sindico, respondendo, encaminha uma mensagem de voz comunicando: “Bom dia vizinho. Tem mas é bom que faça reclamação no livro pra eu tomar providência…entendeu? Porque eu passei agora a pouco e escutei a cachorrada latindo ai, numa sacada ai… E ontem, eu entrei ai e sai dai renegando… Porque eu nunca vi tanto mau cheiro igual tá ai no X (piso do apartamento). É… inclusive já tô aguardando o zelador chegar aqui, pra gente tomar uma providência… porque é bacana ter o bichinho, mas é bacana zelar também. Então, eu senti que esse bloco de vocês tá terrível e eu já vou ver o que que eu vou fazer, tá bom?”. Em 29/12/19 - também na presença de nossos filhos no AP: “Bom dia XXXX. no AP XXX continua os cachorros a latir sem parar…” e, finalmente, na data de 30/12/19 - mesma data que a citada teria sido multada, o vizinho reclama: "Srº XXXX… chegou a entrar em contato com o CCZ?… Mandei um e-mail… Passaram um contato pra ligar… Do jeito que está… Vou fazer contato com a imprensa inclusive… Deve ter alguém aqui… SURRANDO os cachorros”. O síndico logo envia uma mensagem de áudio: “Então o vizinho, eles foram multados hoje ai eu num sei o que que vai virar… Eu fiz a multa e agora vamos ver o que que vai acontecer”. Às 23:26h, ainda em 30/12/19, o vizinho envia uma gravação que demonstra um animal emitindo sons com aparente sofrimento. Além das reclamações pelo aplicativo de mensagens, o morador também registrou protestos no próprio aplicativo do condomínio em 17/08/19, 18/08/19, 20/08/19, 16/12/19 e 26/12/19 - todas referindo-se a animais: “latidos sem parar… cheiro de urina e fezes de animal”.
Perplexos com todos os fatos encontrados até então, não nos conformamos e decidimos buscar a justiça para que a verdade seja encontrada. Infelizmente, nos deparamos com a realidade de nossas leis atuais que “veem” nossos filhos de quatro patas como “patrimônios/objetos” e a brandura da nossa legislação referente a punição aos que cometem o crime de maus tratos - lidados como “infração de menor potencial ofensivo”, conceito jurídico utilizado para designar os crimes de menor relevância. Atualmente, na nossa legislação são consideradas "infrações de menor potencial ofensivo” os crimes e as contravenções penais com pena máxima de até 2 (dois) anos e para esse tipo de infração é possível a propositura de um “acordo legal” ao transgressor e ele, preenchendo alguns requisitos legais, não viria sequer ser processado criminalmente.
Para dar seguimento na apuração dos fatos ocorridos, fomos à Delegacia com intuito de registrar o boletim de ocorrência. Após ter sido intimada para depor, a anfitriã disse à polícia que mesmo sendo formada em Medicina Veterinária, ela não estaria “atuando na área”; que para poder ser cadastrada - a fim de prestar serviço através do aplicativo, teria que ter “local e outros quesitos compatíveis - apenas dados pessoais, sem qualquer requisito técnico, fotos do local e com isso, teve seu CADASTRO APROVADO". Também relatou que “sua função como cuidadora dos animais era alimentar, higienizar o local onde ficavam os cachorros e passear com eles dentro do condomínio” - o que já tínhamos referências sugestivas de que não viria acontecendo. Também foi mencionado por ela que a Zara estava com sujeira de fezes “grudadas” na região do ânus e calda porque o "serviço de banho nos cachorros não foi contratado” - No dia que soubemos sobre a morte do Tommy, ligamos para uma amiga buscar a Zara, o quanto antes, na casa da “cuidadora” e quando chegamos de viagem a levamos prontamente para uma avaliação médica e ela se apresentava em um estado de higiene deplorável, com fezes aderidas aos pelos em região em volta do ânus e cauda, pelos embolados na cauda e cabeça, além de sinais de estresse excessivo, como: aumento da frequência respiratória há um nível incontável, hipertensão arterial, com a pressão média à 190x122mmHg, temperatura de 39,2ºC, agitação motora e medo aparente - tentando se esconder das pessoas, um comportamento nada usual a ela, quem sempre foi bastante tranquila e afetuosa.
Para aumentar o nosso espanto, foi narrado pela anfitriã que ela estaria, na data de 30/12/19, com 05 (cinco) animais dentro de seu apartamento, advindos pelo aplicativo - contradizendo o que ela havia pronunciado para nós, antes de contratá-la, que ficaria com no máximo três cachorros por estadia, o que na época, tinha aumentado nossa esperança do maior cuidado com os nossos filhos pensando sobre os riscos de possíveis conflitos entre animais dentro do local. A contratada também afirmou que "pelo lapso temporal, as imagens/gravação (do dia da suposta briga entre os cachorros) não constavam no banco de dados do condomínio" - Ora, para o aplicativo ela teria alegado que as câmeras seriam apenas para monitoração. No boletim de ocorrência, ela contou que mais ou menos 10h (da manhã) “começou um grande barulho de bomba” o que a teria feito subir para seu apartamento, após passear por mais de três horas com a Zara, e viu o Tommy "aparentemente morto” e o levou imediatamente a clínica veterinária . A médica que recepcionou o Tommy disse que eles chegaram na clínica entre às 10:30h-11h (10:30 no BO e 11h no relatório feito por ela, quando recepcionou o Tommy).
O contato com a empresa, responsável pelo aplicativo de hospedagem, se deu no mesmo dia que soubemos sobre a morte do Tommy (01/01/20). Naquele momento, estávamos desolados e buscando toda ajuda possível para nos fazer entender o que havia acontecido com o nosso filho. A plataforma nos respondeu prontamente e a funcionária quem entrou em comunicação conosco foi solicita e percebemos seu ímpeto em nos auxiliar. Porém, depois de um tempo - quando tínhamos retornado para a nossa cidade e buscado o corpo do Tommy, a segunda ligação já foi intermediada por uma advogada da empresa. Em nenhum momento havíamos sugerido que entraríamos na justiça. O que buscávamos, era a verdade do que havia levado o nosso filho à morte. Achamos estranha essa intermediação jurídica, pela confusão de sentimentos que tínhamos naquele instante, pelo luto, mas posteriormente entendemos - era óbvio, eles estavam se protegendo (era o que tinham de/para fazer - blindar-se de prejuízos que poderiam advir de possíveis condenações jurídicas ou da “midiatização”. A atitude deles, mais tardar, fez a gente pensar em proteger a nossa família também - afinal, não sabíamos mais em quem confiar e parecíamos estar sozinhos nessa batalha.
Nas redes sociais da plataforma, as explicações sobre os casos que também envolviam morte ou sofrimento animal continham conteúdos similares em suas respostas: “contem conosco para o que for necessário”, “também somos pais e mães de cachorros” e para nós a resposta foi: “já descadastramos o perfil da anfitriã” - algo aparentemente mecânico (assemelhado a um texto pronto) e como se isso pudesse resolver o problema real.
Mais uma informação que nos assustou foi a de que que encontramos, no próprio aplicativo, uma avaliação extremamente negativa (meia “estrela" de 5) de outro usuário designado como "Fernando"no perfil da mesma anfitriã e que compreendia parte do período em que nossos filhos estavam lá - era a única classificação que não era máxima e justamente remetendo ao espaço de tempo da estadia do Tommy e da Zara - o que nos fez indagarmos: será que aquela qualificação estava relacionada a morte do Tommy? - talvez o usuário fosse uma peça chave para o caso e desde que tomamos ciência da avaliação dele, pedimos para a empresa nos informar quem era aquele cliente. O aplicativo nos repassou que não poderia expor os seus dados - algo que então compreendemos, mas que tentaria entrar em contato com ele. Posteriormente, a empresa nos declarou que tentou comunicação, sem sucesso, com o usuário. Mas a plataforma nos pronunciou em 18/02/20 que cessou com as tentativas em 24/01/20. Pra gente, não foi suficiente e um sinal de descaso. Não fizeram o que achamos minimamente necessário. Outro fato é o de que, no mesmo dia em que se iniciou a hospedagem feita em nome do "Fernando" - estabelecida pelo aplicativo, temos indícios de que a "anfitriã" que, naquele período, deveria cuidar de nossos filhos, estava em outra cidade há mais de 200km daqui.
Por que o aplicativo não nos avisou sobre essa péssima avaliação do usuário, enquanto o Tommy e a Zara também estavam lá? Era uma discrepância em comparação as outras qualificações que a anfitriã tinha no seu perfil. Talvez, pudessem ter evitados uma tragédia com um simples comunicado/informação de que algo de errado tinha acontecido, contatando os responsáveis dos outros pets que estavam no mesmo local e com a mesma"cuidadora", de que algo de errado poderia estar se passando ali. Faríamos de tudo para tirá-los de lá.
Em seguida, descobrimos outro fato incompreensivo, afirmado pelo aplicativo: quem determinaria a quantidade de animais que ficarão hospedados, seria o próprio anfitrião. Não existe, ao que entendemos, um controle efetivo sobre isso, nenhuma avaliação ou fiscalização presencial do local - isso porque apenas um quinto dos anfitriões (20%) seriam aprovados para prestar serviço pelo App - segundo a própria empresa.
No mesmo dia que buscamos o corpo do Tommy, decidimos levá-lo para uma avaliação necroscópica no intuito de nos ajudar a entender o que poderia ter havido com ele, pois não existiam testemunhas da briga entre os cachorros na área comum do condomínio, além do fato de termos tido aquela informação do vizinho, que parecia ter alguém “SURRANDO" os cachorros - precisávamos investigar ao máximo. Após a realização do exame, o diagnóstico morfológico foi de: "edema pulmonar, congestão e hemorragia pulmonar evoluindo para um quadro de colapso respiratório. Extensas e difusas áreas de hemorragia de subcutâneo em regiões cervical, torácica e abdominal". Por fim, a informação especializada que nos levantou mais dúvidas sobre o que realmente tinha acontecido com o Tommy era a de que: "os achados macroscópicos e microscópicos, além das informações clínicas, evidenciam um corpo em estado de autólise”. A autólise, para fins de esclarecimento, seria uma condição que é encontrada nos tecidos do animal que denota um estágio de deterioração mais avançada após a morte. Logo, o intervalo de tempo, como dito na declaração da "anfitriã", na delegacia, entre ela ter escutado o suposto barulho de bomba às 10h da manhã do dia 01/01/20 e já chegado com ele em rigor mortis e com esta deterioração à clínica veterinária às 10:30h, não poderia justificar o adiantado estado de morte no qual o Tommy se encontrava.
O que houve com ele?
Estamos vivendo tempos difíceis. Sentimentos angustiantes que são impossíveis de descrever. O Tommy era o nosso filho que completaria 6 anos em 19 de março de 2020 e tivemos de voltar para casa e cavar a cova dele com as próprias mãos, algo inimaginável. Com ele, foram enterradas as lembranças do seu lar verdadeiro: a caminha que ele dormia, a vasilha azul que ele comia, o passarinho que ele tinha desde filhote, a coleira, a guia de passeio e uma foto dele com uma homenagem escrita a próprio punho, dizendo o quanto ele foi e continua a ser amado.
Muitos nos trataram com certo desdém, algumas vezes até riram de nós, pelo que estávamos fazendo e movimentando - como se não fosse possível entender. Diziam: "arrumem outro cachorro” - simples assim, de uma jeito que o amor que tínhamos por ele não poderia ser real. Não julgamos, apenas entendíamos que só nós vivemos todos aqueles momentos juntos dele; que nosso apartamento foi montado pensando nele, que conhecíamos as suas vontades com um simples olhar e que já sabíamos sobre os seus comportamentos e reconhecíamos cada movimento seu - aquilo não fazia parte da mente dos outros, apenas da nossa.
Não temos dúvida que existam pessoas de bem e que fazem o trabalho por amor e tem o mesmo carinho e cuidado que nós temos para/com os nossos filhos de quatro patas. Mas, infelizmente, existem outras que não os tratam com o zelo necessário.
Aqui, seguem os principais aprendizados que gostaríamos de deixar após a angustiante perda do Tommy - que até em sua morte nos explicou mais sobre a vida e fez o que sempre nos transmitiu: cuidou, zelou e protegeu - não só a Zara, mas também outros cachorrinhos que possam sofrer o mesmo. Para que, o que houve com ele, não aconteça novamente. Pra gente, o nosso herói “AmiCão”, o nosso filho valente ensinou:
Aos que buscam o serviço de hospedagem para os seus filhos, principalmente por meio de aplicativo - mas também em hoteizinhos, fica a mensagem da importância da atenção redobrada ao conhecer quem se manterá responsável pelo cuidado dele(s), além do ambiente que permanecerão. Pesquise, busque referências - se possível, escolham locais onde possam monitorá-los e a qualquer suspeição de que algo não esteja bem, desconfie e faça o máximo para que tudo seja esclarecido, como por meio de ligações por vídeo ao vivo e/ou encaminhamento ao veterinário(a) de confiança. Infelizmente, mesmo com todas as precauções que tivemos, achávamos que eles estavam protegidos de uma barbárie - o que de fato, não aconteceu.
Aos que se dispõe como anfitriões, não pensem apenas no lado financeiro - não tem problema fazer um bom serviço e receber por isso. Mas, todo trabalho deve ser bem feito - ainda mais quando vidas estão envolvidas e a felicidade de uma família é depositada na sua função; uma grande e correspondente responsabilidade é exigida. Se tiverem dúvidas sobre a possibilidade em ofertar o melhor cuidado, não se disponha em receber os nossos filhos. Caso você busque uma renda, saiba que esse não é um trabalho simples e sim demandante. Trate-os com amor e afeto - eles podem ser o que há de melhor na vida daqueles que confiaram em vocês. Àqueles que cuidam com “C maiúsculo”, que amam e zelam por nossos filhos como se fossem deles, merecem todo o nosso respeito e reconhecimento.
Para aqueles que empreendem, investindo neste meio, como através da criação de aplicativos: acreditamos sim nos possíveis benefícios da inovação e da tecnologia para a comunidade - desde que elas não sejam usadas com fins gananciosos e neste caso, colocando em risco a vida de nossos filhos em favor do lucro. Algo precisa ser revisto, uma ideia pode gerar emprego e renda, isso não é um problema. A questão é que, quando por ingenuidade, talvez por confiar num falso controle de qualidade que possam ter - que não acreditamos ser o caso, ou quando por ambição, essa ideia leve a morte e a destruição de uma família. A tecnologia deve ser moldada, adaptada para o bem comum - não substituindo a nossa humanidade. Não cabe a nós julgarmos vocês, mas empresas "qualquer" podem ter lucros milionários, crescer cada vez mais e pensar nas pessoas ou até mesmo nos nossos filhos de quatro patas como números, estatísticas, algoritmos. Porém, somos além disso, nós somos sentimentos, somos sensações, somos amor e também somos dor. O Tommy não era uma refeição a ser entregue por um restaurante, ele era VIDA e tudo pra nossa família.
O que pedimos a todos é algo que parece difícil de existir no mundo de hoje, a empatia - a habilidade de "enxergar através dos olhos dos outros" e mais que isso, a arte de também sentir a possibilidade do advento da dor no próximo, evitando-se então a tomada de ações ou negligências que possam desencadear ou intensificar o sofrimento alheio.
As vidas de nossos companheiros de quatro patas não podem ser vistas apenas como cifrões ou lucros.
Confiamos no aplicativo e na suposta “cuidadora”, erramos e também nos culpamos. Após uma morte nebulosa, tivemos que voltar de viagem para enterrar o nosso filho de 5 anos.
Até então, estamos sozinhos nessa batalha por justiça, fazendo e faremos muito mais, em respeito a memória da existência do Tommy em nossas vidas, em respeito ao AMOR que temos por ele.
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